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Curso de SIMPLES NACIONAL
PROGRAMAÇÃO
Datas: aguardar programação
Horário: 9h00 às 15h00 – sábado
Carga Horária: 6h
Local: Avenida Cidade Jardim, 4600 – Bosque dos Eucalíptos – São José dos Campos – SP -CEP:12.232-000
Ponto de Referência: Após o SESI, sentido bairro.
Investimento
R$ 350,00 à vista
R$ 300,00 em 3 vezes (ato + 30 dias + 60 dias)
Formas de Pagamento: Boleto, Cartão, Dinheiro ou Cheque.
Incluso: Coffee-Break, Material Didático e Certificado de Conclusão.
Objetivo:
O curso tem por objetivo capacitar os participantes para executar rotinas de escrituração fiscal da empresa, bem como, conhecer as regras que regem o Simples Nacional.
Metodologia:
O curso será ministrado de maneira que envolva os participantes em situações ativo-participativas, considerando suas habilidades, para conduzi-los ao processo de (re)construção de conhecimentos, preparando-os para formular respostas para as situações que irão se deparar no exercício das atividades.
Conteúdo Programático:
1. Introdução ao Simples Nacional
2. Simples Nacional
2.1. O Estatuto, a Definição de ME e EPP e as alterações promovidas pela LC nº 155/2016
2.2. Enquadramento e Desenquadramento da ME e EPP
2.3. Simples Nacional – Conceitos Gerais
2.4. Receita Bruta – Composição
2.4.1. Aportes de Capital feitos por Investidor- Anjo
2.5. Formalização da Opção Pelo Simples Nacional
2.5.1. Início de Atividades no decorrer do ano-calendário
2.5.2. Agendamento da opção
2.6. Sublimites de Receita Bruta
2.6.1. Reflexo da opção e efeito no recolhimento do ISS
2.6.1.1. Adoção de sublimites pelos Estados e Distrito Federal
2.6.2. Consequências aplicáveis à EPP que ultrapassar o sublimite de receita bruta
2.6.2.1. Efeitos do impedimento
2.6.2.2. Hipótese em que o impedimento não retroagirá ao início da atividade
2.6.2.3. Início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior
2.7. Simples Nacional – Cálculo do Valor devido Mensalmente
2.7.1. Base de Cálculo
2.7.2. Exemplo de Cálculo do Valor Devido
2.7.3. Majoração da Alíquota em face do excesso de Receita
2.7.3.1. Majoração de Alíquota na Hipótese de início de Atividade
2.7.4. Retenção na Fonte de ISS da ME ou EPP
2.7.5. ME Ou EPP optante pelo Simples na condição de Substituta Tributária
SOBRE O INSTRUTOR
Clélio A. Aparecido profissional e palestrante nas áreas fiscal / tributária há 20 anos, graduado em administração de empresas, instrutor de cursos livros na área fiscal do SENAC.